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Revoga a Lei nº 1.018 e autoriza subvenção ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.018 de 17.04.74.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, até o limite de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova, entidade de utilidade pública, na construção já iniciada, de sua sede própria, à Rua Presidente Antonio Carlos, 208, nesta cidade, segundo planta aprovada pela municipalidade.
Art. 3º A subvenção autorizada no artigo 2º poderá realizar-se em moeda corrente ou através de serviços e materiais empregados naquela construção, devidamente contabilizados.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de Novembro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Nov. 86.
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