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Autoriza o Executivo a permutar com a Hércules Imobiliária Ltda.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar com a Imobiliária Hércules Ltda., a conclusão das obras de loteamento denominado Bairro Novo Horizonte, desta cidade, e pertencente a referida imobiliária, recebendo em contrapartida 20% (vinte por cento) dos lotes que serão doados à Municipalidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de Novembro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Nov. 86.
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