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Aprova o convênio firmado entre o município de Ponte Nova – MG e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio assinado entre este município e o Departamento de Estradas de Rodagem, visando a implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros desta cidade, bem como os aditamentos que se fizerem necessários, desde que não impliquem em aplicações de recursos financeiros da municipalidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de Novembro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação.
Nov.86
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