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Autoriza a concessão de subvenções e auxílios e contém outras disposição.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Com bases nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais autorizados é o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, mediante lavratura dos correspondentes decretos de distribuições orçamentárias:
01.02 – 03.18.031 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas................Cz$ 170.000,00
01.03 – 03.07.031 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais........................Cz$ 3.600,00
01.05 – 08.42.188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais........................Cz$ 20.000,00
01.05 – 08.44.205 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais........................Cz$ 100.000,00
01.05 – 08.48.247 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais........................Cz$ 10.000,00
01.05 – 15.81.483 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais........................Cz$ 240.000,00
TOTAL ........................................................................Cz$ 543.600,00
Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções.
Parágrafo Único. Haverá prestação de contas de todos e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração direta, a juízo do Executivo Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 30 de Novembro de 1986.
Dr. José Sette de Barros
Prefeito Municipal
CPF nº 000.409.836-68
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