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Confere título de cidadania ao Governador Newton Cardoso.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova em face da relevância de seus atos visando aos interesses de nosso Estado, o Governador Newton Cardoso.
Art. 2º A Câmara Municipal providenciará a confecção do respectivo diploma, e fixará a data de sua entrega em sessão solene.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de Dezembro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal.
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Dez.86
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