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Modifica dispositivo da lei Municipal nº 699 de 30.12.966.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 699 de 30.12.66, passa a ter a seguinte redação: “Cada membro do Conselho Deliberativo perceberá o jeton de comparecimento às reuniões ordinárias à base 01 (um) salário mínimo de referencia a partir de maio de 1987, vedada porém, a percepção de jeton pelas sessões extraordinárias.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de Julho de 1987.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixado e levado à publicação
Julho/1987
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