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Aprova o convênio firmado entre o município de Ponte Nova - MG e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio assinado entre este Município e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, bem como possíveis aditamentos que se fizerem necessários à implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros desta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de Dezembro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Dez.86
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