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Leis Municipais
 
Lei nº 2.572/2002
 
Concede título de cidadania honorária de Ponte Nova ao Sr. Rolando Carabolante e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Nova ao Sr. Rolando Carabolante.

Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Renato Lopes (PFL) / PL nº 40 de 2001
- Publicada em: 25/02/2002

 

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