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Autoriza reajuste de até 100% dos vencimentos dos funcionários estatutários e inativos da Prefeitura Municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder até 100% (cem por cento) de reajuste dos vencimentos dos funcionários estatutários em número de três (03), e inativos da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, a partir de 01 de Junho de 1987.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, ocorrerá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de Julho de 1987.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada e levada à publicação – Jul/87
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