A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 1.399/87 passa a vigorar com a seguinte redação:
a) anular créditos orçamentários até o limite de 20% da despesa autorizada, ou até 50% quando os créditos suplementares a serem supridos se destinarem ao Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, Departamento de Fazenda e à verba de pessoal e encargos sociais em todos os Departamentos, de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de Julho de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada no lugar de costume
e levada à publicação – CLG
Julho/88