|
Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com a FAE.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação de Assistência ao Estudante “FAE”, com o objetivo de assegurar a implantação e o funcionamento do programa “Salas de Leitura nas Escolas da Rede Municipal de Ensino”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de Setembro de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada e levada à publicação –
Setembro/988/clg
|