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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Oratoriense.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Oratoriense – Distrito de Oratórios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de novembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
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