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Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1991/1993.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Ponte Nova para o triênio 1991/1993, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º Integram a presente lei os seguintes anexos:
a) Anexo I – Diretrizes;
b) Anexo II – Objetivos;
c) Anexo III – Metas da Administração.
Parágrafo único. Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1991.
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1991/1993 estimadas a preço de 1991, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 10 de dezembro de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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