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Leis Municipais
 
Lei nº 2.567/2001
 
Autoriza a contratação de profissionais para implementação do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.

(Vide Lei nº 2.858/05) - "Autoriza reajuste da remuneração atribuída aos Profissionais Médicos contratados para o Programa Saúde Família - PSF."

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em razão de excepcional interesse público, traduzido na necessidade de implementação do Programa de Saúde da Família – PSF, fica o Executivo autorizado a contratar por prazo determinado para o exercício de função pública, 13 médicos e 13 enfermeiras.

Art. 2° A remuneração atribuída aos profissionais contratados, pela circunstância de cumprirem carga horária diferenciada, com atendimento domiciliar, inclusive em zona rural, e desempenharem outras atribuições elencadas na Lei Federal n° 1.886/97 que instituiu o referido Programa, será, respectivamente:

I - Para o Médico .............. R$ 3.000,00

II – Para o enfermeiro .........R$ 2.300,00

Art. 3° O Executivo poderá, alternativamente à contratação autorizada pelo artigo 1° , atribuir a função pública referente ao PSF aos servidores públicos titulares do cargo de médico e enfermeiro, desde que presente o consentimento destes, ocasião em que lhes será devida a remuneração prevista no artigo 2°.

Art. 4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 10.0301.16-2.1.0.1, sendo os recursos oriundos da União e do Estado, estando a referida despesa em consonância com a estimativa do impacto orçamentário financeiro, prevista nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, conforme demonstrativo no Anexo I da presente LEI.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 21 de dezembro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde


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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.258 de 2002
- Publicada em: 21/12/2001

 

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