Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 1.391/1987
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Ficam assim alterados, os dispositivos da 1.375, de 30.11.86, Art. 5º, letras “b” e “c” , que passarão a ter a seguinte redação:
Letra “B” – Abrir créditos suplementares, utilizando o “Superávit” Financeiro e o Excesso de arrecadação, segundo os incisos I e II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Letra “C” – Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento até o limite de 30% da DESPESA AUTORIZADA de acordo com o Art. 43, parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal 4.320/64 .
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de outubro de 1987.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.446 de 05.10.1987.
- Publicada em: 15/10/1987