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Autoriza o Executivo Municipal a prestar garantia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a prestar garantia ao DMAES (Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento), para financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG.
Art. 2º A garantia prestada, no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), terá como objetivo, custear novas redes de distribuição, reservatórios, motores, bombas e também, estação de tratamento em Oratórios e Vau-Açu.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de Outubro de 1987.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
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