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Concede pensão a Stela da Silva Martins.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, autorizada a conceder a Stela da Silva Martins, dependente do ex-servidor Camilo Augusto da Silva Martins, em cumprimento ao disposto no art. 226 da Lei nº 817 de 18.01.69, a pensão mensal de 80% (oitenta por cento) do piso nacional do salário vigente nesta região.
Art. 2º O benefício decorrente desta Lei, só prevalecerá enquanto a beneficiária permanecer solteira.
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Prefeito autorizado a fazer o pagamento em dotação própria do orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de Novembro de 1987.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
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