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Confere Título de Cidadania ao Senhor MARÇAL ANTÔNIO COELHO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense, o Sr. Marçal Antônio Coelho.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Ponte Nova, 13 de Novembro de 1987.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
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