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Dispõe sobre o reajuste dos proventos do pessoal do Magistério Municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 50%, a partir de 1º de novembro de 1987, todos os proventos do pessoal do Magistério Municipal.
Art. 2º Os proventos referidos no art. 1º, serão automaticamente reajustados no mesmo índice e data da próxima alteração salarial dos demais servidores municipais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, MG, 14 de dezembro de 1987.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
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