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Dispõe sobre a doação de imóveis.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Corporação Musical Santíssima Trindade, um imóvel de sua propriedade, situado no bairro triângulo, à Rua Getulio Vargas, onde funcionava a antiga garagem do matadouro e onde funcionou também a fábrica de gaiolas, medindo 14,00m de frente e fundos até o Rio Piranga.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação..
Ponte Nova, MG, 18 de dezembro de 1987.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
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