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Autoriza reajuste de até 80% nos proventos dos funcionários aposentados da Prefeitura Municipal a partir de 01-04-88.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo autorizado a conceder até 80% (oitenta por cento) de reajuste nos proventos dos funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Ponte Nova (MG), a partir de 01-04-88.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, ocorrerá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, MG, 06 de maio de 1988.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Afixada em local de costume
e levada a publicação
CAMC/maio/88
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