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Autoriza o Município de Ponte Nova-MG a contrair financiamento para execução de obras de infra-estrutura urbana e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, autorizada a contrair financiamento no valor correspondente a 339.129 OTN’s que serão atualizadas na época dos respectivos pagamentos junto à Caixa Econômica Federal, ou um dos seus agentes financeiros, com recursos originários do Sistema Financeiro de Habitação através de seus programas de financiamento de desenvolvimento urbano, saneamento, erradicação de sub-habitações, tais como os programas CURA, FINC, FIDREN e outros, da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Os financiamentos a que se refere o artigo 1o desta Lei serão utilizados na execução de obras de implantação e complementação de infra-estrutura urbana em vias e logradouros públicos no Município de Ponte Nova, abrangendo obras no sistema viário, tais como: terraplanagem, drenagem pluvial, pavimentação, obras de arte correntes e serviços complementares.
Art. 3º Os empréstimos e/ou fianças de que trata esta Lei poderão ser garantidos pelas cauções das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e/ou ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) durante toda a vigência dos contratos de mútuos.
Art; 4º Os orçamentos anuais consignarão, obrigatoriamente, dotações para cumprir amortizações, juros, taxas e correção monetária, das operações autorizadas por esta Lei, até integral quitação.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, até o montante autorizado no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de Junho de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada e levada à publicação – Jun – 88
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