A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder 01 (um) Piso Nacional de Salário de subvenção ao Maestro da Corporação Musical União 7 de Setembro, cargo atualmente ocupado pelo Sr. José França da Paixão, sem prejuízo de auxílios normalmente prestados à entidade.
Parágrafo único. A subvenção mencionada neste artigo se destina a completar recursos indispensáveis à manutenção de um Maestro à frente da Corporação, reconhecida como de utilidade pública, através da Lei nº 793, de 25.11.68, cessando esta subvenção, desde o momento em que cessar as atividades da Corporação.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, ocorrerá por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de Julho de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada em lugar de costume
e levada à publicação
-CLG
Julho/88