Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.413/1988
 
Isenta os contribuintes em atraso com o IPTU, dos juros, multa e correção monetária.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos dos juros, multa e correção monetária os contribuintes em atraso com o IPTU que, preenchendo a condição do parágrafo único deste artigo, fizerem o seu pagamento dentro do prazo de 60 dias, a partir da publicação da presente lei.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 2º As custas processuais e cartorárias, correrão por conta do contribuinte, caso o débito esteja em fase de execução judicial.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de Julho de 1988.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


A presente lei foi afixada em lugar
de costume e levada à publicação –
CLG/Julho/988



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.460 de 06.07.1988.
- Publicada em: 20/07/1988

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet