|
Autoriza reajuste dos proventos do pessoal do Magistério Municipal.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 40% sobre os valores recebidos em junho/88, os proventos do pessoal do Magistério Municipal.
Art. 2º Os proventos referidos no art. 1º serão automaticamente reajustados conforme a U.R.P. de agosto em diante.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de julho de 1988.
Ponte Nova, MG, 08 de setembro de 1988.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Afixada em local de costume
e levada a publicação.
CAMC/setembro/88
|