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Leis Municipais
 
Lei nº 1.416/1988
 
Autoriza reajuste dos proventos dos funcionários ativos estatutários e inativos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 40% sobre os valores recebidos no mês de junho/88, os proventos dos funcionários estatutários ativos e inativos da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Os proventos referidos no art. 1º desta Lei, serão automaticamente reajustados conforme a U.R.P. de agosto em diante.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de julho de 1988.


Ponte Nova, MG, 08 de setembro de 1988.


José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL


Afixada em local de costume
e levada a publicação
CAMC/setembro/88


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.470 de 05.09.1988.
- Publicada em: 08/09/1988

 

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