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Concede título de Cidadania Honorária (Sr. Michel Francisco Melim Aburjeli).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadania Honorária do Município ao Sr. Michel Francisco Melin Aburjeli.
Art. 2º O título de que trata esta lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de setembro de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixado e levado à publicação –
Setembro/1988 / CLG
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