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Concede título de Cidadania ao Sr. Catulino Novais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense o Sr. Catulino Novais.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de setembro de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixado e levado à publicação –
Setembro/88/clg
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