|
Autoriza a Mesa da Câmara a realizar reformas no prédio-sede da Câmara Municipal de Ponte Nova.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e seu Presidente, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, artigo 81 e seus parágrafos, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a realizar no prédio-sede , consistindo em serviços de engenharia civil, para maior funcionalidade, reparos e modernização na rede elétrica e telefônica, bem como atualização da rede lógica para o serviço de informática.
Art. 2º - A execução dos serviços, licitados globalmente, de acordo com a legislação pertinente, poderá ocorrer por etapas, conforme disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.021.3.002000-4110 – obras e instalações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de fevereiro de 2000.
Dr. Antônio Claret Miranda Pereira
Presidente
|