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Confere título de Cidadania ao Sr. José Claret de Salles Tótora.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Pontenovense, o Sr. José Claret de Salles Tótora.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de Outubro de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada e levada á publicação –
Outubro/88/clg
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