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Leis Municipais
 
Lei nº 1.422/1988
 
Modifica nome de Avenida da Cidade (João Evangelista de Almeida).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º Fica denominada Avenida Vereador João Evangelista de Almeida, a atual Avenida MG-56.

Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com o nome do homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de Novembro de 1988.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


Afixada e levada à publicação –
Novembro/88/clg


- Autor(es): Wilton Paiva Tavares / PL n° 05 de 04.11.1988.
- Publicada em: 04/11/1988

 

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