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Autoriza reajuste dos proventos do pessoal do Magistério Municipal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 100% (cem por cento) sobre os valores recebidos em setembro/88, os proventos do pessoal do Magistério Municipal.
Parágrafo único. Ficam estendidos aos funcionários ativos e inativos da Prefeitura os benefícios constantes neste artigo.
Art. 2º Os proventos referidos no artigo 1º , serão automaticamente reajustados a partir de 1º de outubro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de Novembro de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada e levada à publicação –
Novembro/88/clg
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