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Modifica o perímetro urbano.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Perímetro urbano da Vila do Vau-Açu em terreno do mesmo nome, está assim delimitado: partindo da confluência do Córrego da Onça, com o Ribeirão das Flores em terreno da viúva de Milton Cruz, subindo paralelo à Estrada de Ferro até a extensão de 500 metros, deste ponto sobe paralelo à Rodovia BR 120 no sentido Ponte Nova-Viçosa, em terreno pertencente a José Vicente de Godoy até alcançar divisa de Lélio dos Reis Correa até o Espigão entre os quilômetros 15 e 16 da Rodovia BR 120, em confrontação com os terrenos de João Niquini Rosa, seguindo por este atravessando a referida Rodovia, segue por este alcançar, digo, até alcançar um Valo em terreno de Lélio dos Reis Correa, descendo por este até alcançar outro Valo, que desce para o Córrego da Onça, sobe e atravessa a estrada que vem da Fazenda da Onça em propriedade de Garcia de Almeida Magalhães, subindo o espigão até alcançar uma antiga estrada, descendo por esta até chegar à Rodovia que vai para Guaraciaba, atravessando nos terrenos de Brás Pinto de Godoy e alcançando um ponto a 200 metros do Ribeirão da Onça e seguindo paralelo ao ponto inicial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de Novembro de 1988.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Afixada e levada à publicação –
Novembro/88-clg
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