Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I - Área 28, com 700 m², no bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo 1), à empresa Divino Afonso Terra ME, de propriedade do senhor Divino Afonso Terra.
II - Área A9, com 1500 m², no bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo II), à empresa Reciplast Ltda., de propriedade dos senhores José Paulo Ferreira, Geraldo Ferreira Costa e Edvaldo Ferreira Fonte.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
I - Área 28 - R$7.000,00 (sete mil reais).
II - Área A9 - R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Os imóveis são doados em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. As empresas beneficiadas com a doação sujeitam-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de agosto de 2002
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo