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Concede título de cidadania honorária (Edney Moura Cardoso).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadania Honorária do Município ao Sr. Edney Moura Cardoso, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º O título de que trata esta lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de março de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 09.04.1989.
Registrada no livro próprio fls 229
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