Altera a Lei nº 2.189, autoriza o Município a receber imóvel em doação, autoriza o Município a doar imóvel e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a receber em doação da SOMART Administração e Participação Ltda. uma área de terreno de 41.631 m² (quarenta um mil, seiscentos e trinta um metros quadrados), localizada no Bairro Anna Florência, conforme planta anexa.
Parágrafo Único: Inclui-se, também, como objeto de doação o prédio do antigo escritório agrícola , da Usina Anna Florência situado no terreno referido.
Art. 2º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a doar para a constituição da Fundação AGEVALE de Educação e Cultura – FAEC os imóveis objetos do artigo 1º e seu Parágrafo.
Parágrafo Único: Os imóveis a serem doados a FAEC – Fundação AGEVALE de Educação e Cultura destinam-se a implantação de Campus Universitário, se revertendo ao patrocínio do Município em caso de desvio de finalidade.
Art. 3º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a investir na área de terreno referida no Art. 1º, para as obras de infra estrutura e construção do Campus Universitário o montante de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
§1º Será firmado convênio entre o Município de Ponte Nova e a FAEC para a viabilização do investimento mencionado no caput deste artigo, observando-se o disposto no artigo 116 da Lei Federal 8666/93.
§ 2º O Convênio mencionado no parágrafo conterá dispositivo acerca da concessão de bolsas de estudos pela FAEC para alunos da rede de ensino público no município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV, do artigo 3º da Lei nº 2.189, que autoriza o recebimento em doação de 30.000m² (trinta mil metros quadrados) localizada à margem direita da rodovia Ponte Nova/Oratórios sentido trevo/Oratórios, entre o próprio trevo e a colônia Pedro Paulo.
Ponte Nova, 18 de dezembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo