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Autoriza o Executivo a criar o Código Municipal de Divulgação Pública e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a criar o Código Municipal de Divulgação Pública no sentido de disciplinar a Política Ambiental no Município.
Art. 2º Fica criada, em contraprestação - dos serviços a serem prestados em decorrência da fiscalização nesta setor, a taxa de Divulgação Pública (TDP) conforme tabela anexa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1989.
Antônio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Publicada na "Folha de Ponte Nova" de 31/12/1989.
Registrado no livro próprio, folha 243.
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