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Concede título de cidadania honorária. ( Padre Adolfo dos Anjos).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadania Honorária do Município ao Padre Adolfo dos Anjos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º O título de que trata esta lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1989.
Antônio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, folha 243v.
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