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Dispõe sobre denominação de Rua Caetano Alves da Silva e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Caetano Alves da Silva, a atual Rua “A” da Vila Santa Maria, no Bairro do Triângulo.
Art. 2º O Poder Executivo encarregará, de providenciar a placa indicativa e
informação aos órgãos pertinentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antonio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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