Autoriza a doação de terreno municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as áreas C e D, conforme croqui, anexo 1, com 3000 m², no Bairro Anna Florência, à Empresa Supermix Nutrição Animal Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº02.148.455/0001-84, cujo proprietário é o Sr. Kléber Cheloni.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao terreno definido no art. 1º o valor de R$10,00 (dez reais) por metro quadrado, perfazendo R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Fica o beneficiário autorizado a negociar o terreno referido no art. 1º, em forma de permuta, para aquisição, junto à SOMART Administração e Participação Ltda., das áreas "49, 65 e 35", no mesmo Bairro, conforme croqui, anexo 2, parte integrante desta Lei.
Art. 4º O imóvel ora doado é objeto da Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei Nº 2.223/97, sob a pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de agosto de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo