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Leis Municipais
 
Lei nº 2.143/1997
 
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação Administrativa mútua com o Município de Oratórios e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova, através do Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Administrativa com o Município de Oratórios, recém-emancipado.

Art. 2º As cláusulas do Convênio são as existentes na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 02.01.1997.


Ponte Nova, 17 de março de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1984 de 1997
- Publicada em: 17/03/1997

 

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