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Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação Administrativa mútua com o Município de Oratórios e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova, através do Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Administrativa com o Município de Oratórios, recém-emancipado.
Art. 2º As cláusulas do Convênio são as existentes na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 02.01.1997.
Ponte Nova, 17 de março de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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