Autoriza prorrogação e contratação de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prorrogar os contratos de pessoal a findarem-se em 28.02.97, reajustados nas épocas e índices que forem observados para o funcionalismo municipal, até 31 de julho de 1997.
Art. 2º Até 10.07.97 será realizado Concurso Público para o preenchimento das vagas previstas na Reforma Administrativa que deverá ser aprovada pela Câmara.
Art. 3º As normas para a realização do Concurso Público são previstas na Lei 1.578, de 26.12.90.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$60,00 (sessenta reais) para complementação do Plantão do médico do SAMMDU.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (hum) médico-psiquiatra; 01 (hum) médico-oftalmologista; 01 (hum) médico-ortopedista; 01 (hum) médico-veterinário; 01 (uma) Enfermeira com curso superior, uma secretária para o SAMMDU e dois motoristas para ambulâncias.
Art. 6º A remuneração dos contratados será a mesma dos profissionais liberais do quadro atual.
§ 1º A remuneração da Secretária será a do cargo de Auxiliar Administrativo nível 26.
§ 2º A remuneração dos motoristas é a do cargo de motorista nível 14.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 01.01.1997.
Ponte Nova, 17 de março de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo