Autoriza a assinatura de Convênio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acobertado pelo artigo 29 parágrafo décimo da Constituição Federal, o Prefeito Municipal fica autorizado a despender 0,8% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), a partir de janeiro de 1997 como forma de contribuição pela participação na AMAPI – Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Piranga.
Art. 2º O Prefeito Municipal tem autorização para assinar as atas das assembléias gerais da AMAPI, como os demais Prefeitos associados.
Art. 3º Tem o Banco do Brasil S/A autorização para reter das parcelas do FPM destinado ao Município, a importância referente ao pagamento das contribuições a AMAPI.
Art. 4º A contribuição do Município destinada a AMAPI em cada exercício financeiro estará subscrita no orçamento anual, efetivando-se mediante carta autorizativa do Poder Executivo, para o respectivo desconto.
Art. 5º Constitui recurso financeiro para atender à presente Lei, a anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de março de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
PREFEITO MUNICIPAL
Baltazar Antônio Chaves
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO