Autoriza o Município a adquirir imóvel para sede da Biblioteca Pública Municipal "Dr. Miguel Valentim Lanna" e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, pelo preço certo e ajustado de R$R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 03 (três) parcelas de R$15.000,00 (quinze mil reais), a partir da publicação da presente Lei, o imóvel de propriedade do Sr. José Damásio Soares, situado à Praça Getúlio Vargas, 104, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel tem por objetivo abrigar a Biblioteca Pública “Dr. Miguel Valentim Lanna”.
Art. 3º O imóvel a ser adquirido é resultado de desmembramento, medindo 14,50m de frente por 18,50m de fundos e com 215m² de área construída.
Art. 3º O imóvel a ser adquirido é uma casa de morada de nº 104, com a área construída de 259,00 m2 e sua respectiva fração ideal de 0,5534 do terreno, que mede em sua totalidade 454, 10 m2 da Praça Getúlio Vargas, 104, casa esta constituída de 02 pavimentos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.159, de 21/05/1997).
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta do Município comprador, inclusive o registro público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de abril de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo