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Institui o Dia Municipal da Paz.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado no quarto Domingo do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo serão realizadas, em todo o município, atividades com o objetivo de difundir a paz e a não-violência na sociedade.
Art. 2º A prática de uma cultura de paz constará da grade curricular das escolas municipais, desenvolvendo os temas: paz interior, paz ambiental e paz social.
Parágrafo único. Na semana que antecede o Dia Municipal da Paz, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará diversas ações difundindo a paz em todas as escolas e creches da rede pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova 09 de maio de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal.
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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