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Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1992/1994.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Ponte Nova para o triênio 1992/1994, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º Integram a presente lei os seguintes anexos:
a)Anexo I – Diretrizes;
b)Anexo II – Objetivos
c)Anexo III – Metas da Administração.
Parágrafo único. Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1992.
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1992/1994, estimadas a preço de 1992, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 26 de novembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 14.12.1991.
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