A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE – Ponte Nova – um terreno medindo 5.000 m² na área de sua propriedade, na antiga Chácara Vasconcellos, destinada à construção da sede própria da referida instituição.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de cinco (5) anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.