Autoriza a doação de área para investimento incentivado.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área A17, com 1.140 m², com valor venal de R$11.400,00 (Onze mil e quatrocentos Reais), localizada no Bairro CDI, conforme croqui (anexo 1), à empresa CARJAN Fibras Ltda., inscrita no CNPJ Nº 02.900.915/0001-89, cujo proprietário é o Sr. Luís Carlos de Sousa.
Art. 2º O imóvel ora doado é objeto da Lei Nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social do Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da referida Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova 08 de maio de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal.
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo