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Leis Municipais
 
Lei nº 2.591/2002
 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à Dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a execução de Ações relativas à manutenção dos serviços do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Nova

Órgão: 2000 – Executivo Municipal
Unidade: 2013 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.0122 – Administração Geral
10.0122.02 – Apoio Administrativo
10.0122.02.2094 – Manutenção de Veículos
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil
D – 474 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.000,00

10 - Saúde
10.0122 – Administração Geral
10.0122.02 – Apoio Administrativo
10.0122.02.2093 – Manutenção das Atividades do FMS
3.6.90.71.00 – Amortização da Dívida
D – 475 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00

10 - Saúde
10.0122 – Administração Geral
10.0122.02 – Apoio Administrativo
10.0122.02.2099 – Auxilio Alimentação
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
D – 476 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 73.544,00

Art. 2º Fica anulado no Orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:

Órgão: 2000 – Executivo Municipal
Unidade: 2013 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.0301 – Atenção Básica
10.0301.14 – Atendimento Ambulatorial
10.0301.14.1027 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
D – 378 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.000,00

Órgão: 2000 – Executivo Municipal
Unidade: 2013 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2109 – Prestação de Serviço de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
D – 449 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00

10 - Saúde
10.0122 – Administração Geral
10.0122.02 – Apoio Administrativo
10.0122.02.2093 – Manutenção das Atividades do FMS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 354 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.876,00

10 - Saúde
10.0122 – Administração Geral
10.0122.02 – Apoio Administrativo
10.0122.02.2094 – Manutenção de Veículos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 364 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.696,00

10 - Saúde
10.0122 – Administração Geral
10.0122.02 – Apoio Administrativo
10.0122.02.2096 – Manutenção dos Serviços de Controle, Avaliação e Auditoria
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 373 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.164,00

10 - Saúde
10.0301 – Atenção Básica
10.0301.14 – Atendimento Ambulatorial
10.0301.14.2097 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 381 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 17.280,00

10 - Saúde
10.0301 – Atenção Básica
10.0301.16 – Programas de Saúde para Atendimento Comunitário
10.0301.16.2101 – Manutenção do Programa Saúde da Família
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 399 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00

10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2103 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 407. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.984,00

10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2104 – Manutenção do Núcleo Regional do Hemominas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 414 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.408,00


10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2105 – Manutenção dos Serviços Odontológicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 422 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00

10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2106 – Manutenção do Laboratório Central
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 429 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.160,00

10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2107 – Manutenção dos Serviços de Fisioterapia
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 436 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00

10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.17 – Atendimento de Média e Alta Complexidade
10.0302.17.2108 – Manutenção dos Serviços de Saúde Mental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 442 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.080,00

10 - Saúde
10.0304 – Vigilância Sanitária
10.0304.18 – Vigilância Sanitária
10.0304.18.2110 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 451 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.190,00

10 - Saúde
10.0305 – Vigilância Epidemiológica
10.0305.20 – Prevenção e Controle de Doenças
10.0305.20.2112 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
D – 461 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.706,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2002.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de maio de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.266 de 2002
- Publicada em: 24/05/2002

 

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