|
Autoriza o Poder Executivo alienar, em hasta pública, bens móveis do próprio municipal.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, os bens do próprio municipal descritos na relação anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de junho de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Ananias Alvarenga Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|